Cidades e transportes

Duas novas leis do acordo com caminhoneiros são sancionadas

27/08/2018 - 17:31  

VT IMPACTO LEI CAMINHONEIROS 002
Isenção do pedágio só estava sendo aplicada em rodovias federais, mas com a nova lei deverá ser disciplinada pelos estados

Foram sancionadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, disse que a mudança era uma questão de justiça: "Não era justo que um caminhoneiro voltando vazio, com o terceiro eixo levantado e, portanto, sem tocar o solo, sem usar a estrada, pagasse pedágio por esse eixo”.

Cada ente federativo vai disciplinar como a isenção do pedágio será viabilizada. O aumento da tarifa para os demais veículos deve ser a última alternativa, segundo a lei sancionada. A circulação de caminhão com eixo indevidamente suspenso será considerada infração grave.

Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), as medidas para beneficiar os caminhoneiros podem não ter o efeito esperado devido à alta dos combustíveis. "Só vamos resolver a situação dos caminhoneiros se o governo mudar a lógica do cálculo do preço do combustível. O preço é ruim para os caminhoneiros porque está nivelado internacionalmente, dolarizado e caro”.

Conab
Sobre a contratação de serviços de transporte pela Conab, a lei estipula um percentual mínimo de contratos de 30% para os autônomos. O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.